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Balanças de plataforma calibráveis

Informação sobre a calibração de balanças

Calibração

A calibração de uma balança é uma verificação imposta pela legislação para um aparelho de medição, cumprindo todas as prescrições legais sobre a calibração, especialmente os intervalos entre as calibrações e os limites de erro da calibração. A lei sobre a calibração serve para proteger o consumidor e é sobretudo aplicada na “comercialização de bens”, bem como na medicina.

Primeira calibração

As balanças com calibração obrigatória devem ser sujeitas a uma primeira calibração (processo de avaliação da conformidade) antes da primeira colocação em funcionamento. Para realizar a calibração necessitamos de todo o local de instalação da balança. Não é possível realizar a calibração posteriormente.

Calibração posterior

As balanças calibradas têm de ser novamente calibradas após o tempo de validade da calibração. Os prazos da calibração das balanças < 3000 kg são, por norma, de 2 em 2 anos (classe de calibração I, II, III).

De acordo com a diretiva UE 2009/23 CE, as balanças têm de ser legalmente calibradas se forem utilizadas do seguinte modo:

  • na comercialização de bens (quando o preço de uma mercadoria é determinado pela pesagem)
  • na produção de medicamentos (por exemplo, em farmácias), bem como nas análises em laboratórios medicinais e farmacêuticos
  • na produção de embalagens prontas
  • para fins oficiais (determinação de taxas, tributações, multas (nos peritos, bem como avaliações em tribunais))


Após a realização de cada calibração, a balança é marcada com um selo de calibração. Assim, é confirmada a precisão em relação às tolerâncias de calibração admissíveis.

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